A 6ª Turma do TRF da 1ª Região
determinou que a União devolva R$ 6.676,30 a uma empresa de vigilância e
segurança patrimonial referente a valores relativos a contratos administrativos
firmados e indevidamente retidos pelo órgão contratante. A decisão foi tomada
após a análise de recurso interposto pela União contra sentença que a condenou
a ressarcir a empresa em R$ 15.760,31.
Na apelação, a União sustenta que
a sentença considerou como termo inicial para cálculo do ressarcimento da
diferença retida no mês de agosto de 1999, quando, na verdade, deve ser adotado
como termo inicial para a elaboração dos cálculos do montante a ser restituído
a cláusula quinta do contrato original, que dispunha que seria permitida a
repactuação do contrato desde que observado o intervalo mínimo de um ano, a
contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última
repactuação, conforme o caso, devendo, assim, o ter inicial ser o mês de maio
de 2000.
O Colegiado deu razão à União. “A
cláusula quinta do contrato em questão tratou da repactuação do contrato,
dispondo que seria permitida desde que fosse observado o interregno mínimo de
um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta a se referir, ou a data
da última repactuação, conforme o caso. Na hipótese, a solicitação da
repactuação, que até então era inédita, foi feita em decorrência de acordo
coletivo de trabalho em maio de 1999”, ponderou o relator, desembargador
federal Daniel Paes Ribeiro.
Por essa razão, “entende-se que o
contrato em questão permite a repactuação, observado o prazo de um ano, a
contar do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, a contar da data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo, que, no caso, foi em maio de 1999,
devendo ser, portanto, considerado o prazo para devolução dos valores apurados,
a título de devolução pela União, o mês de maio de 2000”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo n.º
0009340-89.2003.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 10/8/2015
Data de publicação: 21/8/2015
JC
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região