A 5.ª Turma do TRF da 1.ª
Região manteve sentença da 7.ª Vara Federal de Goiás que assegurou a uma
empresa o prosseguimento nas demais fases de licitação promovida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 18.ª Região, visando à contratação de serviço de vigilância.
A decisão seguiu o entendimento do relator, juiz federal convocado Evaldo de
Oliveira Fernandes.
Consta dos autos que a firma em
questão foi considerada inabilitada pelo pregoeiro do Pregão 068/2012 porque a
autorização de funcionamento no Estado de Goiás, um dos documentos necessários
para a habilitação, encontrava-se vencida quando da data da convocação. A
inabilitação motivou a empresa a entrar com ação na Justiça Federal requerendo
a sua continuidade no certame, tendo em vista que o documento em questão
somente perdeu a validade por causa da demora do TRT em realizar o pregão.
Ao analisar o caso, o Juízo da
7.ª Vara Federal de Goiás concordou com o argumento apresentado pela empresa.
“Afigura-se desproporcional o ato de inabilitação da impetrante, por excesso de
formalismo, uma vez que a empresa comprovou que, por ocasião da abertura do
certame, preenchia a exigência contida no edital, no que se refere à
autorização de funcionamento no Estado de Goiás”, disse a sentença.
O processo chegou ao TRF da 1.ª
Região para revisão da sentença, onde foi analisado pelo juiz federal Evaldo
Fernandes. De acordo com o magistrado, o próprio TRT admitiu que o documento
necessário à prova de autorização do funcionamento perdeu a validade porque o
processo de julgamento das propostas estendeu-se além do estimado.
Nesse sentido, “caberia ao
pregoeiro, no mínimo, possibilitar à licitante adoção de medidas visando à
regularização da situação, antes de decidir pela sua inabilitação”, destacou o
julgador ao ressaltar que a hipótese em análise “é de revalidação da
autorização de funcionamento já apresentada por ocasião da abertura de
julgamento, sessão que se estendeu para além da estimativa razoável de duração
do certame”.
Processo n.º
0018951-96.2013.4.01.3500/GO
Decisão: 30/4/2014
Publicação: 15/5/2014
JC
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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