O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou sua decisão
anterior e suspendeu liminar que impedia a assinatura de contrato de concessão
de trecho da BR-101 entre Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Para o ministro, eventuais
prejuízos das demais concorrentes na licitação, caso o provimento judicial
definitivo na instância de origem lhes seja favorável, podem se revolver em
ação própria de perdas e danos ou outra forma de composição. Porém, o adiamento
das obras em empreendimento dessa relevância prejudica toda a sociedade,
inclusive em relação à segurança dos usuários.
Estratégico
O presidente anotou que a
concessão do trecho de cerca de 500 quilômetros integra o Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) e receberá R$ 105 milhões já no primeiro ano de
vigência.
Conforme o ministro Fischer, os
investimentos servirão para melhorar o tráfego e a segurança da via, por onde
escoa grande parte da produção nacional em direção aos principais portos do
país. Por isso, adiar a ação governamental estratégica, que visa o
desenvolvimento do país e o crescimento de sua economia, causa grave violação à
ordem pública.
Legal
e legítimo
Em sua decisão, o ministro
Fischer anotou ainda que a legalidade da licitação foi atestada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). Por isso, deve prevalecer, até decisão judicial
definitiva eventualmente contrária, a presunção de legitimidade do ato
administrativo.
“Insta destacar, a meu ver, que
processos dessa envergadura podem tramitar por vários anos, ou até mesmo
décadas, no Poder Judiciário, o que impossibilitará ao poder público, na
hipótese de mantida a decisão que suspendeu a assinatura do contrato, promover,
por execução indireta, a realização da obra e das melhorias no tempo
planejado”, afirmou o presidente do STJ.
O ministro ressalvou, porém,
que a permissão de assinatura do contrato, mediante a suspensão da liminar que
a impedia, não envolve a análise da questão de mérito em trâmite no Tribunal
Regional Federal.
Fonte: STJ
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